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Acordo de tratamento de dados para empresas | DylanHUB

Atualizado em 06/11/2026 · versão 1

Quando um acordo é necessário
Se uma contratação empresarial envolver tratamento de dados pessoais por DylanHUB em nome de um cliente controlador, poderá ser necessário celebrar um acordo específico de tratamento de dados. O simples envio de um formulário de contato não torna o visitante um cliente contratante nem cria uma relação de operador por conta própria.

Como solicitar
Escreva para dylan@dylmedia.com.br informando a empresa, o serviço pretendido e uma descrição geral do tratamento. Não envie bases de dados ou dados pessoais sensíveis para negociar o acordo. Forneceremos uma minuta ajustada ao serviço e aos papéis das partes para análise e assinatura antes do tratamento.

Conteúdo do acordo
A minuta deverá identificar controlador e operador, finalidade e duração, categorias de titulares e dados, instruções documentadas, confidencialidade, controles de segurança, subprocessadores autorizados, transferências internacionais, assistência a direitos dos titulares, resposta a incidentes, auditoria proporcional e devolução ou eliminação ao final do serviço. Prazos e obrigações específicos dependerão da contratação e da legislação.

Sem autorização genérica
Esta página é um canal de solicitação e uma descrição do procedimento. Não equivale a um DPA assinado nem autoriza tratamento para finalidades não contratadas. Dados de clientes não serão utilizados para treinar modelos de IA sem uma autorização específica e uma base legal adequada.

Responsável
61.282.866 DYLAN FERNANDES GALVAO - ME, CNPJ 61.282.866/0001-27, Mogi das Cruzes, SP.